Cedência de Espaço de Escritório
A ESPAÇO MUNICIPAL – Renovação Urbana e Gestão do Património, E.M., S.A., com poderes de gestão atribuídos pelo Município da Maia, vem por este meio publicitar a disponibilidade para cedência da fração T22, destinada a espaço de escritório, no TECMAIA Parque – Parque de Ciência e Tecnologia da Maia.
A Espaço Municipal tem como missão a gestão do património habitacional e não habitacional do Município da Maia, visando assegurar a ocupação e o normal funcionamento dos ativos sob sua gestão numa perspetiva de serviço público e de melhoria da qualidade de vida da população. No âmbito das responsabilidades que lhe são conferidas, inclui-se a gestão e coordenação dos processos de ocupação das unidades não habitacionais cuja gestão lhe esteja afeta, como é o caso da fração de escritório em referência.
A Entidade Cedente é a Espaço Municipal, pessoa coletiva número 505462583, com sede na Rua Dr. Carlos Pires Felgueiras, 181, 4479-157 Maia, com o número de telefone geral +351 229 438 030 e com o endereço eletrónico [email protected].
A fração T22, localizada no Edifício TECMAIA, dispõe de uma área de 86 m² e encontra-se disponível para cedência.
O valor mínimo de referência para a cedência é de 13,00 €/m²/mês, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, correspondendo a um valor mensal mínimo de referência de 1.118,00 €, acrescido de IVA.
A cedência da fração destina-se à instalação e desenvolvimento de atividade de escritório, devendo a atividade a desenvolver ser compatível com a natureza, missão e posicionamento do TECMAIA enquanto Parque de Ciência e Tecnologia.
São consideradas admissíveis as candidaturas apresentadas por entidades cuja atividade a desenvolver no espaço contribua, direta ou indiretamente, para pelo menos uma das seguintes finalidades:
- Desenvolvimento, aplicação, integração ou comercialização de tecnologia;
- Inovação de produtos, serviços, processos ou modelos organizacionais;
- Investigação, desenvolvimento experimental, transferência ou valorização económica do conhecimento;
- Ensino, investigação aplicada, formação especializada ou qualificação de recursos humanos;
- Prestação de serviços técnicos, científicos, digitais ou especializados de apoio ao desenvolvimento empresarial, científico ou tecnológico;
- Prestação de serviços técnicos ou especializados predominantemente destinados a apoiar empresas de base tecnológica, projetos de inovação ou instituições de ensino e investigação.
A apreciação da admissibilidade será efetuada mediante análise conjugada da atividade concretamente proposta para o espaço, do objeto social ou estatutário e do CAE principal e CAE secundários da entidade candidata, prevalecendo a substância da atividade proposta sobre a respetiva classificação formal.
A candidatura deverá incluir obrigatoriamente:
- Indicação do CAE principal e dos CAE secundários da entidade candidata;
- Indicação do respetivo objeto social ou estatutário;
- Descrição concreta da atividade a desenvolver na fração, incluindo, quando aplicável, a respetiva componente tecnológica, inovadora, científica, formativa ou de apoio especializado ao ecossistema empresarial do TECMAIA Parque;
- Outros elementos que o candidato considere adequados para demonstrar a compatibilidade da atividade proposta com a vocação do TECMAIA Parque.
O elenco de setores, atividades e CAE elegíveis disponibilizado pela Espaço Municipal tem natureza indicativa e não taxativa, não impedindo a admissão de outras atividades que contribuam para a inovação, o desenvolvimento tecnológico, a produção ou valorização do conhecimento, a qualificação de recursos humanos, o desenvolvimento empresarial ou a criação de emprego qualificado.
O procedimento de atribuição da fração será realizado em duas fases sucessivas:
1.ª Fase – Admissibilidade
Serão analisadas as candidaturas com vista à verificação da compatibilidade da atividade proposta com a natureza, missão e posicionamento do TECMAIA Parque. Apenas as candidaturas consideradas admissíveis transitarão para a fase de seriação.
2.ª Fase – Seriação
Entre as candidaturas consideradas admissíveis, a atribuição da fração será efetuada exclusivamente em função do preço proposto, prevalecendo a candidatura que apresentar o valor mais elevado de cedência em €/m²/mês, desde que igual ou superior ao valor mínimo de referência de 13,00 €/m²/mês.
Em caso de empate entre propostas que apresentem o mesmo preço, prevalecerá a candidatura recebida em primeiro lugar, atendendo à data e hora de receção registadas no canal oficial identificado no presente aviso.
As propostas deverão ser remetidas para o endereço eletrónico [email protected], até às 23h59 do dia 21 de setembro de 2026, e incluir todos os elementos necessários à apreciação da respetiva admissibilidade, bem como a indicação do valor proposto para a cedência da fração, expresso em €/m²/mês. Durante o período de apresentação de candidaturas, poderá ser agendada uma visita à fração T22, mediante solicitação através do mesmo endereço eletrónico, em data e horário a acordar.
O contrato de cedência de espaço e de prestação de serviços terá a duração inicial de 2 (dois) anos, renovando-se automaticamente por períodos sucessivos de 1 (um) ano, salvo denúncia por qualquer das partes com uma antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias relativamente ao termo do período em curso, mantendo-se, em tudo o mais, as condições contratuais-tipo atualmente utilizadas pela Espaço Municipal para contratos desta natureza.
As condições de cedência, a planta da fração e demais elementos relativos à fração T22 poderão ser consultados na página da Internet da Espaço Municipal e na do TECMAIA Parque.